O Conselho Federal de Medicina instaurou uma resolução ao que se refere ao emprego das técnicas de reprodução assistida humana. Entenda o que mudou e o que vigora.
Idade máxima para engravidar
Devido ao risco obstétrico, a idade máxima estabelecida para se submeter às técnicas de reprodução assistida é de 50 anos. Antes, não havia limitações.
Escolha do sexo do bebê
As técnicas de reprodução assistida não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência de cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, a menos que se trate de evitar doenças ligadas ao sexo da criança.
Doação de óvulos
A doação não poderá ser lucrativa para nenhum dos lados. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores, e a idade limite para realizar uma doação de gametas é de 35 anos para a mulher e 50 anos para o homem.
O Conselho Federal de Medicina permite a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em reprodução assistida, na qual a doadora e a receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de reprodução assistida. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.
Útero de substituição
O CFM segue não permitindo o uso comercial da prática, limitando a familiares de até quarto grau que sejam o “útero de substituição”, ou seja, tias e primas poderão emprestar o útero para gerar um embrião fecundado com o óvulo de outra mulher – a mãe genética e afetiva da criança. Antes, somente mães e irmãs tinham permissão do Conselho.
Doutor Armindo Dias Teixeira
Médico ginecologista formado pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo e especialista em medicina reprodutiva e cirurgia minimamente invasiva.